Assim, os conteúdos digitais devem passar a ser percetíveis para todos os utilizadores.
No caso das caixas de multibanco, as alterações a partir de 28 de junho são as seguintes:
- Todos os novos terminais de multibanco devem incluir:
Mas era bom demais e assim os terminais já existentes poderão continuar em funcionamento, mas os operadores têm 20 anos para proceder à adaptação dos mesmos.
- Continua a não ser necessário o aviso prévio para levantamentos, independentemente do valor;
- Os custos de levantamento em euros dentro da União Europeia continuam iguais aos praticados em território nacional;
- As regras de limites de levantamento, declarações de transporte de dinheiro e pagamentos em numerário mantêm-se inalteradas;
Daqui a cinco anos, a 28 de junho de 2030, os prestadores de serviço deixam de poder continuar a poder utilizar produtos que não cumpram os requisitos de acessibilidade e, a partir de 28 de junho de 2045, todos os terminais de multibanco ou caixas automáticas que não cumpram os requisitos terão de ser retirados ou substituídos.
Segundo números do Eurostat, em 2023, cerca de 27% da população adulta da UE tem algum tipo de deficiência, o que corresponde a cerca de 100 milhões de pessoas.