Para a CNN e para Anselmo Crespo a Inspeção Geral das Finanças é uma inexistência existente

Com enorme surpresa e escândalo ouvi um jornalista dizer que no caso da TAP nada de novo aconteceu que justifique a demissão do ministro das Infra-estruturas

Na verdade foi anunciada a existencia de um relatório da Inspeção Geral das Finanças, IGF, que confirmou as ilegalidades havidas no caso ja requentado da privatização da TAP

Ha que esclarecer assim as competências da IGF,
Orgânica e Competências

Áreas de intervenção e atribuições
Nos termos da Lei Orgânica do Ministério das Finanças (Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro), a IGF-Autoridade de Auditoria é um serviço do Ministério das Finanças integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que funciona na direta dependência do Ministro das Finanças.

A sua intervenção abrange todas as entidades do setor público administrativo, incluindo autarquias locais, entidades equiparadas e demais formas de organização territorial autárquica e empresarial, bem como dos setores privado e cooperativo, neste caso quando sujeitos de relações financeiras ou tributárias com o Estado ou com a União Europeia, ou quando se mostre indispensável ao controlo indireto de quaisquer entidades abrangidas pela sua ação.

São atribuições da IGF-Autoridade de Auditoria as seguintes:
* Exercer, no âmbito da administração financeira do Estado, a auditoria e o controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira, contribuindo para a economia, a eficácia e a eficiência na obtenção das receitas públicas e na realização das despesas públicas, nacionais e europeias;
* Proceder a ações sistemáticas de auditoria financeira, incluindo a orçamental com a colaboração da Direção-Geral do Orçamento, de controlo e avaliação dos serviços e organismos, atividades e programas da administração financeira do Estado, incluindo autarquias locais, entidades equiparadas e demais formas de organização territorial autárquica, bem como outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, com especial incidência nas áreas da organização, gestão pública, funcionamento e recursos humanos, visando a qualidade e eficiência dos serviços públicos;
* Presidir ao Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno, bem como elaborar o plano estratégico plurianual e os planos de ações anuais para efeitos da Lei de Enquadramento Orçamental;
* Exercer as funções de autoridade de auditoria e desempenhar as funções de interlocutor nacional da Comissão Europeia nos domínios do controlo financeiro e da proteção dos efeitos financeiros relevados no Orçamento Europeu;
* Realizar ações de coordenação, articulação e avaliação da fiabilidade dos sistemas de controlo interno dos fluxos financeiros de fundos públicos, nacionais e europeus;
* Realizar auditorias financeiras, de sistemas e de desempenho, inspeções, análises de natureza económico-financeira, exames fiscais e outras ações de controlo às entidades, públicas e privadas, abrangidas pela sua intervenção;
* Realizar auditorias informáticas, em especial à qualidade e segurança dos sistemas de informação, relativamente às entidades públicas, privadas ou cooperativas, objeto da sua intervenção;
* Realizar inspeções, inquéritos, sindicâncias e averiguações a quaisquer serviços públicos ou pessoas coletivas de direito público, incluindo os órgãos e serviços das autarquias locais, entidades equiparadas e outras formas de organização do poder autárquico, para avaliação da qualidade dos serviços, através da respetiva eficácia e eficiência, bem como desenvolver o procedimento disciplinar, quando for o caso, nas entidades abrangidas pela sua intervenção;
* Instruir e decidir os processos de contra-ordenação resultantes da supervisão das entidades parafinanceiras;
* Prestar o apoio técnico especializado para que se encontre vocacionada, designadamente, mediante a promoção de investigação técnica, a realização de estudos e a emissão de pareceres, bem como a participação em júris, comissões e grupos de trabalho, nacionais e europeus;
* Avaliar e controlar o cumprimento da legislação que regula os recursos humanos da Administração Pública;
* Avaliar e controlar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão por entidades do setor público, privado ou cooperativo, em regime de concessão ou de contrato de associação;
* Proceder à instrução dos processos no âmbito da tutela administrativa e financeira da administração autárquica, entidades equiparadas e outras formas de organização do poder autárquico.

Disse a RTP sobre o relatório da IGF,

“O Governo recebeu o documento na semana passada e enviou-o para o Ministério Público, seguindo a proposta da Inspeção-Geral de Finanças (IGF). O relatório da auditoria pedida pelo anterior ministro das Finanças, Fernando Medina, põe a nu um processo que contornou o código das sociedades comerciais. Esse código impede uma empresa de conceder empréstimos ou fundos a um terceiro para que este compre ações da empresa.
O relatório conclui que a compra de 61% da companhia aérea ao Estado, em 2015, por um consórcio (Atlantic Gateway) liderado por David Neelman foi financiada com um empréstimo de 226 milhões de dólares concedidos pela Airbus para que Neelman levasse a TAP a comprar 53 aviões à Airbus.
A IGF sublinha que os 226 milhões de dólares de capitalização da TAP pela Atlantic Gateway de Neeleman, “coincide com o valor da penalização assumida pela TAP, SA”, no caso da transportadora aérea não cumprir “os acordos de aquisição das 53 aeronaves (A320 e A330)”.

Isto “evidencia uma possível relação de causalidade entre a aquisição das aeronaves e a capitalização da TAP, SGPS e os contratos celebrados entre a TAP, SA e a Airbus”. Até por causa da proximidade das datas de celebração de contratosacrescenta o relatório, “12 e 13 de novembro de 2015, o que suscita a existência de uma relação de causalidade entre a aquisição das ações da TAP, SGPS pela Atlantic Gateway, a respetiva capitalização e as obrigações assumidas pela TAP, SA, nos contratos celebrados com a AIRBUS”.

Ou seja, a IGF conclui que a TAP foi comprada com garantia da própria TAP e que este procedimento era do conhecimento da Parpública e do Governo, quando Pedro Passos Coelho era primeiro-ministro, Maria Luís Albuquerque era ministra das Finanças e Miguel Pinto Luz (atual ministro com a tutela da TAP) era, em 2015, secretário de Estado com a tutela setorial da TAP.
Em outra noticia da RTP também fica dito, “ Uma auditoria à TAP, conhecida esta segunda-feira aponta para suspeitas de crime na privatização da companhia aérea, em 2015. A Inspeção Geral das Finanças confirma que a empresa foi comprada com uma garantia da própria empresa, ou seja, com o próprio dinheiro.

O relatório recomenda ao Ministério das Finanças o envio das conclusões ao Ministério Público.”

Nunca se imaginou um tal desvalorizar da IGF num partido de governo! Governo que alias ja enviou o relatório para o Ministério Publico! Assim para Anselmo Crespo e a estadunidense CNN o Estado deveria sim … suicidar-se ?

Nota do editor

Ao longo deste artigo, vimos como a verdade muitas vezes se perde nas entrelinhas de discursos e narrativas que desvalorizam instituições essenciais como a Inspeção Geral das Finanças. No Estrategizando, acreditamos que a verdade deve ser o farol que guia o jornalismo.
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Joffre Justino