* 12 de Fevereiro de 1982 – sexta-feira
* 11 de Maio 1982 – terça-feira
* 28 de Março 1988 – segunda-feira
* 10 de Dezembro 2002 – terça-feira
* 30 de Maio 2007 – quarta-feira
* 24 de Novembro 2010 – quarta-feira
* 24 de Novembro de 2011 – quinta-feira
* 22 de Março de 2012 – quinta-feira
* 14 de Novembro de 2012 – quarta-feira
* 27 de Junho de 2013 – quinta-feira
* 11 de Dezembro 2025 – quinta-feira
Para expert do Patronato para a CCP e a OIT a sra é definitivamente ignorante e ou incompetente e merece na lei que gosta despedimento com justa causa e sem indemnização
Como diz a Abril Abril nao houve jornalista ou editor da CNN que tentasse verificar se a frase era verdadeira e pior na ignorancia da ignorante colocou-a em título, contribuindo para a sistemática difusão da mentira e do preconceito.
De classe bem burgues bem luso alto burgues
O que está por detrás da ideia de que «as greves gerais normalmente são à sexta-feira»? A disseminação do preconceito de que quem faz greve não quer trabalhar. Mas as greves fazem-se, preferencialmente, no local de trabalho e nos piquetes, a proteger o direito de os trabalhadores mais fragilizados fazerem greve, apesar das ameaças do patronato.
De resto, não há qualquer razão para que uma greve geral não possa ser realizada à sexta-feira.
Ana Vieira também alegou, por exemplo, «inflexibilidade das centrais sindicais em negociar com o Governo», mas basta mostrar que este governo foi eleito srm esta revisão laboral no pacote programatico e que as ditas 100 propostas do Governo sao somente todas as propostas de um patronato verdadeiramente responsavel pela fraca produtividade ( ah os niveis de qualificação do patronato!) e que, para o Governo e as patronais, «negociar» é discutir se o Código do Trabalho será agravado em 100, em 80 ou em 50 pontos, sem admitir a discussão de medidas que melhorem a lei para os trabalhadores.
Entretanto, o facto de a greve geral desta quinta-feira ter sido um sucesso serviu para o Governo de Montenegro perceber que não consegue aprovar o seu pacote laboral sem o maquilhar um pouco.
E porque a sra Ana Vieira se passeia pela OIT lembremos que o Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ssgundo apontsmento da UGT tomou uma importante decisão quando na sua última reunião votou no sentido de solicitar ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) a resolução de um litígio de longa data entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores sobre o direito à greve.
Pois é, a questão da greve é tema da Globalização!
Diz a jurisprudência da OIT que o direito à greve decorre do direito internacional, nomeadamente da Convenção da OIT sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical (n.º 87) e da Convenção sobre o Direito de Organização e Negociação Colectiva (n.º 98).
Mas durante quase uma década, registou-se um impasse na OIT sobre esta questão entre os representantes dos trabalhadores, que apoiam a jurisprudência da OIT, e os representantes dos empregadores.
Na votação de 10 de novembro, 19 representantes governamentais do Conselho de Administração votaram com 14 delegados dos trabalhadores a favor do recurso ao TIJ.
Apenas sete votaram com o grupo dos empregadores, que também tem 14 membros, enquanto dois governos se abstiveram.
Sobre esta questão e em resposta ao pedido do Grupo de Trabalhadores na OIT, relativo à interpretação da Convenção 87, relativamente ao direito à greve e ao pedido para que esta questão seja submetida ao Tribunal de Justiça Internacional, a UGT deu a seguinte resposta:
“Agradecemos a vossa carta a todos os Estados membros da OIT, datada de 31 de agosto, que foi levada ao nosso conhecimento. Nesta carta, V. Exa. confirmou que recebeu o pedido do Grupo de Trabalhadores da OIT, de 12 de julho de 2023, para o envio urgente do litígio sobre a interpretação da Convenção (n.º 87) sobre a Liberdade de Associação e Proteção do Direito Sindical, 1948 (C.87), em relação ao direito à greve, ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) para decisão, de acordo com o artigo 37.º, n.º 1, da Constituição da OIT.
O grupo dos Trabalhadores também solicitou que este assunto fosse colocado com urgência na agenda do Conselho de Administração para decisão. Este pedido recebeu, entretanto, o apoio de 36 Governos de diferentes regiões, reconhecendo a importância da segurança jurídica nesta questão para todos os constituintes.
Também expressamos o nosso apreço pelo relatório de base que foi preparado pelo seu Gabinete para informar a decisão durante a reunião especial do Conselho de Administração em 10 de novembro de 2023 e saudamos o seu convite a todos os governos e organizações de empregadores e trabalhadores interessados para enviarem comentários.
Existe uma ligação clara entre a C87 e o direito à greve, não se pode ter liberdade de associação sem liberdade de ação das organizações sindicais, pelo que o direito à greve é um "direito básico", como é apoiado pela posição de longa data da CEACR da OIT. Sem o direito à greve, os sindicatos ficam seriamente prejudicados na sua capacidade de defender os interesses dos seus membros, além disso, uma greve legal não deve ser substancialmente limitada para não interferir nas atividades sindicais, é preciso ter em mente que uma greve é a consequência de um conflito de interesses cujo principal desafio é chegar a um acordo bipartido/tripartido.
Por conseguinte, apoiamos incondicionalmente o pedido de remessa dos representantes dos nossos trabalhadores no Conselho de Administração e apelamos a uma decisão urgente do Conselho de Administração para assegurar a remessa imediata da disputa ao TIJ.
Para além disso, uma vez que acreditamos firmemente que o direito à greve é uma parte essencial da liberdade de associação e já foi elaborado pelos órgãos de supervisão da OIT, não haverá qualquer valor acrescentado num protocolo que complemente a convenção para qualificar o direito à greve. Pelo contrário, qualquer tentativa nesse sentido geraria um conflito com a C.87 que já garante o direito à greve como um princípio e um direito fundamental no trabalho. Isto iria exacerbar ainda mais a disputa em vez de a resolver. Estamos convencidos de que a segurança jurídica através de um parecer consultivo do TIJ que seja vinculativo para a OIT é urgentemente necessária.”
Pelo Secretário-geral da UGT
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