É até ridiculo falar um país “com fronteiras seguras”, como referiu a CNN quando os imigrantes na sua larga maioria chegam por ar bilhetes pagos pelos empresarios que deles necessitam!

A cheganice vai juntar-se em  uma “… concentração nacional” a 24 de agosto num percurso pelas ruas de Lisboa que acabará em frente ao Palácio de Belém.

Ainda gostariamos de saber se haverá apoiantes cheganos na triste “importaçao” de pessoas para Portugal!

Um Portugal que sendo historicamente de marinheiros, de Reencontros Mundo Fora e de Emigrantes deveria respeitar-se e fazer-se respeitar bem mais!

Nao deveria ter havido sequer lei pois o Estado português deveria ter investigado e penalizado quem traz “ às pazadas” Seres Humanos para Portugal e estranhase que no Tribunal Constitucional que chumbou a lei dos estrangeiros aprovada na Assembleia da República, depois de o Presidente da República ter enviado o documento para o referido tribunal, o mesmo nao tenha exigido a invedtigaçao do como os imigrantes chegam a Portugal limitando-se a declarar inconstitucionais cinco das normas constantes do documento.

Esta lei dos estrangeiros,  lei apresentada pelo Governo PSD/CDS/cheganice vai ser revista para regulamentar o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Uma das normas em causa era a que previa que os cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida e que vivem legalmente em Portugal só teriam direito ao reagrupamento familiar com menores de idade, desde que o imigrante tenha entrado legalmente e resida no país.

José João Abrantes, presidente do Tribunal Constitucional, explicou que esta norma, “ao não incluir o cônjuge ou equiparado, pode impor a desagregação da família” e conduzir “à separação dos membros da família constituída”. Ou seja, uma violação de direitos previstos na Constituição nacional.

Inconstitucional foi também considerada a norma que previa que um cidadão que quisesse pedir o reagrupamento familiar de familiares que se encontrem no estrangeiro teria de residir legalmente em Portugal há pelo menos dois anos.

“A imposição de um prazo absoluto, isto é, de um prazo cego de dois anos”, referiu José João Abrantes, é “incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família, em particular à convivência dos cônjuges ou equiparados entre si”.

Os juízes do Palácio Ratton travaram também uma norma que aumentava de três para nove meses o prazo para análise dos pedidos de reagrupamento familiar, que podiam ser prorrogados por outros nove meses em “circunstâncias excecionais associadas à complexidade da análise do pedido”.

Uma vez que era necessário “somar um prazo de decisão de nove meses, prorrogável até 18 meses” aos dois anos que os cidadãos estrangeiros teriam de esperar para poder fazer o pedido de reagrupamento familiar, explicou José João Abrantes, a norma não seria “compatível com os deveres de proteção da família a que o Estado se encontra vinculado”.

Também no que diz respeito ao reagrupamento familiar, a intenção do Governo era que os requerentes e familiares cumprissem “medidas de integração”, como aprender a língua portuguesa e os “princípios e valores constitucionais”. Tal seria “regulado em portaria dos membros do Governo”.

Para o Tribunal Constitucional, esta norma viola o princípio constitucional de que é “da exclusiva competência” da Assembleia da República legislar sobre direitos, liberdades e garantias, não podendo ser definida por portaria do Governo.

Os juízes chumbaram também a intenção da nova lei de reduzir o recurso aos tribunais para quem tivesse decisões administrativas por parte da AIMA.

O diploma definia que só seria admissível o recurso a este mecanismo quando “a atuação ou omissão da AIMA comprometa, de modo comprovadamente grave, direto e irreversível, o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais”.

Em Portugal, um veto presidencial sobre uma lei significa que o Presidente da República recusa-se a promulgar (dar força de lei) um diploma aprovado pela Assembleia da República ou pelo Governo, solicitando que seja revisto, o que acontece quando considera o texto inconstitucional ou contrário ao interesse público. Este veto pode ser político, por iniciativa livre do Presidente, ou por inconstitucionalidade, quando o Tribunal Constitucional se pronuncia contra a constitucionalidade do diploma. Para que um diploma vetado se torne lei, a Assembleia da República deve confirmá-lo novamente, o que pode exigir uma maioria absoluta ou mesmo de dois terços, dependendo do tipo de diploma. 

Veto Político é um veto livre e político, utilizado pelo Presidente da República para considerar que o diploma não se alinha com o interesse público. 

O Presidente devolve o diploma à Assembleia da República fundamentando e solicitando uma nova apreciação. 

  • Superação do Veto -  Se a Assembleia da República confirmar a sua votação original, por maioria absoluta (ou dois terços, em alguns casos), o Presidente da República é obrigado a promulgar o diploma. :
  • A maioria necessária para confirmar um veto pode variar:
    • Maioria absoluta: Aplicável na maioria dos casos.
    • Maioria de dois terços:Necessária para decretos-lei orgânicos ou sobre matérias específicas.