A ser assim Luís Montenegro continua como sócio maioritário da empresa, com uma larga maioria de 62% o que pode indiciar uma situação de potencial conflito de interesses.
Esta empresa da mulher e filhos do primeiro-ministro, Luís Montenegro, obteve uma faturação de 718 mil euros em três anos.
Em 2021, Montenegro criou a empresa Spinumvira, com sede na casa do primeiro-ministro em Espinho a mesma tem como objetivo a consultoria para os negócios e depois para a consultoria para a gestão.
No entanto, o primeiro-ministro não ficou muito tempo à frente da empresa, uma vez que renunciou à gerência e deixou de ser sócio a 30 de junho de 2022, antes de assumir a liderança do PSD. Nessa altura, a empresa ficou a cargo da mulher e filhos de Montenegro.
Como gerente da empresa, a mulher de Montenegro pediu para alterar o objeto social da empresa, onde passou a incluir, na compra e venda de bens imobiliário, a aquisição de imóveis para revenda.
O primeiro-ministro já afirmou que “a empresa não comprou ou vendeu, nem vai comprar ou vender nada”, contudo entende que “isso em nada contenderia com qualquer conflito de interesses”.
Segundo alguns juristas na verdade,
Cessões de quotas entre cônjuges proibidas – restrições quanto à cessão de quotas operada através de contrato de compra e venda e de contrato de doação:
Resulta do disposto nas normas em cima transcritas que um cônjuge não pode celebrar com o respetivo cônjuge:
i) nem contratos de compra e venda de quotas/ações, independentemente do regime de bens do casamento;
ii) nem contratos de doação de quotas/ações que integrem a comunhão conjugal (isto é, que forem bens comuns do casal – ver: quotas e ações – bens comuns do casal) se vigorar entre ambos o regime de comunhão de adquiridos;
iii) nem contratos de doação de quotas/ações se vigorar imperativamente entre os cônjuges o regime da separação de bens (nomeadamente no caso de o casamento ser celebrado por quem tenha completado sessenta anos de idade cfr. art. 1720.º do CC).
( https://www.sociedadescomerciais.pt/sociedade-comercial-entre-conjuges/ )