São eles o regime jurídico da propriedade horizontal, que foi alterado, e o simplex urbanístico, integrado no programa “Mais Habitação”.
O regime jurídico de propriedade horizontal alterado, de acordo com o decreto-lei n.o 10/2024, de 8 de janeiro, estipula que a assembleia de condóminos deixou de ter de emitir uma autorização, caso uma fração seja transformada em habitação.
Se um prédio tiver uma loja no rés do chão, o espaço pode ser convertido numa casa, sem necessitar de aval.
“É uma realidade que há muitas lojas fechadas em prédios. Se for possível potenciar para habitação, é ótimo”, refere Vítor Amaral.
O presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios alerta que as frações em causa têm de ter condições de habitabilidade e “grande parte” vai necessitar de obras nas partes comuns dos prédios.Aí, os condóminos vão ter de se pronunciar sobre a conversão
Tudo dependerá de qualquer forma das obras necessárias para alteração de uso da fração.
Joffre Justino
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Foto de destaque: IA; A imagem ilustra uma rua movimentada da cidade ao entardecer, capturando a transformação de espaços comerciais fechados em acolhedoras habitações. A cena reflete o espírito de renovação e comunidade, com as luzes quentes das novas casas convidando a explorar as novas possibilidades de vida urbana.