Climáximo: os 11 como Gandhi…no Tribunal como sendo “criminosos”?

Por 11 vezes, bem mais que as 3 de Pedro, o que é natural pois o juiz nao é no plano da justiça humana e espiritual próximo de Pedro, teimou em dizer aos jovens acusados que o que estava em jogo nao era a luta climática mas sim a recusa em cumprir a lei…

O que é absolutamente estranho pois é sabido que á desobediência tinha uma razao de ser - a critica à depredação do meio ambiente e a esta desestruturação climática que se vive do Polo Norte ao Polo Sul no Planeta Terra!

Estranhamente não se ouve falar de julgamento dos agricultores que ocuparam tal qual os Jovens ecologistas vias publicas com tratores gerando idêntico incomodo aos automobilistas! Estranhamente não ouvi qualquer referência a um Direito Constitucional- o Direito à Resistência!

Constituição da República Portuguesa

PARTE I - Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I - Princípios gerais
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Artigo 21.º - (Direito de resistência)
       Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

E porquê este Direito à Resistência?

Porque se no total, entre 2019 e 2022, foram denunciados 26 561 crimes ambientais com a grande maioria relacionada com incêndios rurais (25 688), seguindo-se os registos de danos contra a natureza (515) e 358 por poluição a verdade é que nesses quatro anos, apenas 549 processos foram julgados e encerrados nos tribunais de 1.a instância.

E realce-se, destes, 516 respeitam a crimes relacionados com incêndios florestais e na verdade somente depois do dramático desastre de Pedrogão!

Havendo uma Lei de Bases do Ambiente, 11/87 de 07 de abril, com revisões posteriores e que diz,

Artigo 5.º
Direito ao ambiente

1 - Todos têm direito ao ambiente e à qualidade de vida, nos termos constitucional e internacionalmente estabelecidos.
2 - O direito ao ambiente consiste no direito de defesa contra qualquer agressão à esfera constitucional e internacionalmente protegida de cada cidadão, bem como o poder de exigir de entidades públicas e privadas o cumprimento dos deveres e das obrigações, em matéria ambiental, a que se encontram vinculadas nos termos da lei e do direito.


E no,

Artigo 6.º
Direitos procedimentais em matéria de ambiente

1 - Todos gozam dos direitos de intervenção e de participação nos procedimentos administrativos relativos ao ambiente, nos termos legalmente estabelecidos.
2 - Em especial, os referidos direitos procedimentais incluem, nomeadamente:
a) O direito de participação dos cidadãos, das associações não-governamentais e dos demais agentes interessados, em matéria de ambiente, na adoção das decisões relativas a procedimentos de autorização ou referentes a atividades que possam ter impactes ambientais significativos, bem como na preparação de planos e programas ambientais;
b) O direito de acesso à informação ambiental detida por entidades públicas, as quais têm o dever de a divulgar e disponibilizar ao público através de mecanismos adequados, incluindo a utilização de tecnologias telemáticas ou eletrónicas


Ora como vemos com a informação acima os ecologistas têm mais que o Direito, têm o dever de Cidadãs e Cidadãos de lutar pelo seu individual e pelo coletivo direito a um ambiente são ate pela força como se constata da nossa Constituição da República nascida com o abril de 1974 e que fará 50 anos em 1975!

É pois profundamente estranho que num Tribunal Português com a Lei Fundamental Portuguesa e a Legislação Ambientalista vigente se queira fechar os olhos a realidades como, o que viverão a breve trecho a Ria de Aveiro, o Terreiro do Paço, a Ria Formosa, as praias de Portugal, que desaparecerão com a subida das aguas do mar em consequência do degelo, ou a crise ja vivida no Algarve com a seca, a degradação das águas subterraneas que gerarão gravissimo impacto no Turismo o “petroleo verde” de Portugal!

Lamentávelmente ouvimos um juiz a querer separar o inseparável para obviamente não assumir o direito dos Ecologistas da Climáximo a Resistir, pela força, no caso a força da Resistência Passiva!

Agendámos que e citando os autos o advogado pôs em causa a veracidade das declarações dos policias … mas na realidade nem é essa a questão ( pobres policias…) porque o essencial está no desconhecimento da Constituição da Republica pelo Juiz ( e pela acusadora..?) todos a esconder o vazio da aplicação da Lei quando se trata da problemática ambiental!

Sim a poluição via o automovel, via o avião via o barco é indiscutível como é indiscutível a poluição do ar e das aguas via a industria ( ah continentes de plástico nos mares de todas e todos Nós !), ou a desestruturação geo humana com esta construção desordenada no litoral bloqueando até fluxo naturais de agua!

Nao vou falar claro dos pormenores como um Juiz que recusa analisar a Lei no seu todo ( como uma acusadora!) e se preocupam em saber de as ordens policiais foram audíveis …!

As o os Ativistas da Climáximo seguem e muito bem a via de Ecologistas como Afonso Cautela vao alem e muito bem do ecologismo pacifista de Ribeiro Teles porque estamos num tempo de pré desastre face ao qual deveríamos acordar antes de um desastre ecológico que será bem mais dramático que o vivido em Pedrogão!

Joffre Justino