O presidente da Junta de Freguesia de Campo, em Valongo, Alfredo Sousa, e dois funcionários da autarquia foram constituídos arguidos esta segunda-feira, sob a acusação de crime de incêndio.

Os três são suspeitos de terem contribuído para o desencadear de um fogo, numa altura em que o uso de maquinaria que pode gerar faíscas estava proibido devido ao risco elevado de incêndio.

De acordo com informações avançadas pelo Jornal de Notícias, os funcionários terão utilizado roçadoras com disco metálico para realizar limpezas, procedimento que resultou na ignição de um incêndio. As autoridades da GNR foram chamadas ao local, onde identificaram as causas do fogo e procederam à constituição dos dois trabalhadores como arguidos.

A responsabilidade do presidente Alfredo Sousa reside no facto de ter autorizado a utilização destas máquinas, ignorando os avisos emitidos pela Proteção Civil, que alertava para a proibição deste tipo de equipamentos em situações de alerta vermelho ou risco máximo de incêndio. Nestes casos, apenas é permitido o uso de maquinaria com fio, de forma a minimizar o risco de ignição.

Este incidente levanta uma questão importante sobre a responsabilidade dos representantes do poder local em zelar pela segurança das suas comunidades, principalmente em situações de elevado risco. Penalizações para infrações deste tipo são uma medida necessária para garantir que a legislação seja respeitada e que tragédias possam ser evitadas, sobretudo num país tão vulnerável a incêndios florestais como Portugal.