O Executivo de Montenegro considerou, que tal reforça a sua teoria de inconstitucionalidade da medida.

Luís Montenegro disse estar disponível para o fazer, mas avisou logo a seguir que os seis diplomas da oposição vão exigir que se encontrem novas receitas ou que se reduza a despesa.

"Sobre essa pergunta em con- creto [relativa às tabelas de reten-ção], eu creio que antes de mais era preciso perceber se é mesmo intenção da Assembleia da República que se faça a alteração das tabelas de retenção na fonte do IRS
já, apartir de agora. OGoverno estará disponível para o fazer", dis- es oprimeiro-ministro, apartir de Luanda. "Eu gostava de saber se,
em particular, o Partido Socialista e o Chega (..) estão em condições de recomendar ao Governo que seja essa uma das consequências da aprovação epromulgação", acrescentou.

O secretário-geral do PS Pedro Nuno Santos respondeu de imediato, "A partir deste momento não há nenhuma razão para que oGoverno da República não repercuta já esta redução de IRS no ano de 2024".

De facto, assustado que anda, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta terça-feira, 23.07, odecreto da Assembleia da República que prevê um alívio do IRS com reduções nas taxas do imposto até ao 6.° escalão de rendimentos, a partir de uma proposta do PS.

Numa nota oficial, o Presidente sublinhou que se o Governo não ajustar as tabelas de retenção na fonte o diploma só tem impacto no próximo ano.

O diploma, recorde-se, foi o culminar de uma critica negociação no Parlamento em que, na parte relativa sà alterações à tabela do IRS, acabou por prevalecer uma proposta dos socialistas.

Nos diplomas "relativos ao
IRS, dois dos quais votados pela
oposição, o" momento da repercussão nas receitas do Estado está dependente de regulamentação do Governo, através da fixação das retenções na fonte, pelo que podem tambem so ter impacto no proximo ano orçamental", segundo Marcelo Rebelo de Sousa.

Por ter sido afastada a proposta inicial do Governo e a redução de impostos ser, afinal, resultante de uma proposta apresentada pelos deputados, colocou-se desde
logo a hipótese de se estar perante uma violação da lei travão, um princípio constitucional no qual os deputados não podem aprovar leis que promovam o aumento de despesa ou a redução de receitas enquanto está em vigor um Orçamento do Estado.

Porém, chegado odiploma a Belém, Marcelo acabaria por deixar passar o prazo legal sem optar pelo envio para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva.

No Parlamento, o ministro das
Finanças - bem como opróprio Luís Montenegro - chegou a afirmar por várias vezes que considerava que havia uma violação da lei-travão e que, por isso, odiploma era inconstitucional.

A pressão no sentido da publicação das tabelas de retenção é, argumentou o Go- verno, sinal disso mesmo.

O diploma que resultou da iniciativa do PS foi um dos sete promulgados esta terça-feira.

Da lista constam também outras iniciativas da oposição, como o que alarga o consumo de eletricidade sujeito a IVA de 6%, o fim das portagens nas ex-Scut ou o alargamento da dedução de despesas com habitação.

Medidas que "têm um reverso da medalha, que é o que é que nós vamos deixar de poder fazer em função dessas decisões da Assembleia da República", disse Montenegro, avisando que é preciso gerar novas receitas ou reduzir despesa.

"Todos diplomas terão de encontrar cobertura no Orçamento do Estado para 2025", dizia o comunicado da presidência.

Joffre Justino