AO CONSELHO DE ESTADO


«FALTA TANTO PARA A PAZ SENHORES DO CONSELHO DE ESTADO»
                                                                                                   I                                                        
A paz não é sómente a não existência de guerra, é também reconhecer que o Amor é sábio, e o ódio é tolo como dizia Bertrand Russell.  

Se assim é,  saibamos olhar á nossa volta e vejamos que o ódio e a tolice anda à solta à nossa volta no planeta terra.

Secundarizando por agora as suas causas, seja a guerra eslava da Ukrânia, a guerra intra-islâmicos no Iemén, a guerra «tribal» entre RDCongo e Rwanda, a guerra religiosa e do gás em Moçambique, a guerra fascista na Colômbia -- « os chefes do «Pingo Doce» deviam como em ocasiões anteriores dizer agora de que lado é que estão nesse conflito! -- , todas mostram o resultado destruidor do ódio -- seja ideológico pelas condições globais de vida, seja cada vez mais vezes instigado por interesses terceiros no mundo -  como estádio relacional  inter- pessoas, grupos, regiões, e juridicamente Estados, e as gravissímas consequências  que ultrapassam gerações como se vê, ainda hoje, em Angola!  

Vamos ter uma reunião de Conselho de Estado  que vai debater a guerra na Ukrânia.

E a primeira coisa a apelar a este órgão é que por uma vez, ainda para mais perante a sua actual composição política, defenda a busca de soluções negociadas entre os directamente envolvidos e  internacionalmente apoiados, para que a Paz se concretize o mais rápidamente possível.

De uma vez por todas sendo coerentes com as suas ideias conservadoras, com realismo defendendo os actuais interesses tácticos e estratégicos do Estado e da sociedade, e não os oficiais interesses estratégicos da OTAN ou da U.E..

                                                                                         II

Do nosso ponto de vista, e por causa da correlação de forças política mundial -- sem a componente militar acrescida favorável --   só o Acordo de Minsk pode ser ponto de partida para levar a uma base sólida para a Paz na região.

Que teve um caminho imediato possível, 5 dias após a invasão da Ukrânia pelas forças militares da Federação Russa, com as conversações entre militares de dois lados do conflito.

E que levou o Poder do Estado ukraniano, a alterar por completo os seus objectivos face ao «inesperado» apoio anglo-estadunidense.  

Assim, tendo como base o Acordo de Minsk:

1. Assegurar o cessar-fogo imediato pelos pelo menos 3 ou 4 lados do conflito -- reduzido convenientemente a uma hipócrita e falsa «guerra fria» de origem ;
2. Garantir a supervisão do cessar-fogo pela OSCE;
3. Descentralizar o Poder ukraniano, através de leis nacionais incluindo uma sobre «o regime provisório de governação local em todas as zonas incluindo partes dos Oblasts (regiões) de Donetz  e Lugansk» (Lei sobre o estatuto especial).
4. Assegurar a monitorização permanente, com verificação por parte da OSCE, via criação de zonas de segurança entre as fronteiras reais no momento do «cessar-fogo», entre a Ukrânia, a Federação Russa, e as Repúblicas só reconhecidas pela Federação Russa, exigindo uma negociação política em Paz entre tais instituições factuais;
5. A libertação imediata de todos os reféns e de todas as pessoas ilegal e indevidamente detidas, tendo consciência de que entre eles e elas há gente que terá uma libertação ilegítima;
6. Uma lei geral proibindo o julgamento de pessoas implicadas em eventos que ocorreram em várias áreas da Ukrânia, mas em particular nas áreas dos Oblasts de Donetz e Lugansk, exceptuando em casos de crimes que sejam considerados graves;
7. Tendo em conta que há um conflito sem vencedores nem vencidos -- por norma os vencedores  determinam o cessar fogo pedido pelos derrotados! -- mesmo tendo em conta a realidade militar actual,  aprofundar um diálogo nacional inclusivo na Ukrânia,  obrigando ao mesmo tempo todas as partes a aceitarem analisar de facto a legalidade proposta em Minsk e a realidade militar actual. A finalidade é negociar a relação político- jurídica futura da região entre todas as partes directamente envolvidas no conflito;
8. A tomada de medidas urgente por parte dos Estados ukraniano, Federação Russa e outros Poderes de facto, para melhorar a situação humanitária  em particular em todo o leste da Ukrânia;
9.Garantir a realização rápida de eleições locais, em conformidade com a lei ukraniana àcerca do «regime provisório de governação local nas zonas dos Oblasts de Donetz e Lugansk» («Lei sobre o estatuto especial») e a aceitação de delegados da OSCE, da Federação Russa e do Estado da Ukrânia, em novas eleições nas zonas das actuais formais Repúblicas Populares, após a retirada
de todos os grupos armados, de todo o equipamento militar, e de todos os combatentes que actuam privadamente na guerra da Ukrânia;   
10. Aprovação do programa de recuperação económica e de reconstrução de todas as regiões afectadas pela guerra, tendo como prioridade absoluta todo o Leste da Ukrânia e a segurança dos actuais poderes da região, assim como, face às mais urgentes negociações, a garantia da segurança para todos os intervenientes;

Por mais pontos de vista correctos que possa haver contra perspectivas de facto ou consideradas negativas, e mais vontade democrática possa haver para responder aos booms económicos e políticos euroasiáticos e à emergência de fortes autocracias ou ditaduras, face ao modus operandi das duas partes politico-juridicamente em conflito, não há outro ponto de partida mais equilibrado do que os Acordos de Minsk, até porque ele foi assinado por representantes da Ukrânia, da Federação Russa,  e das futuras Repúblicas Populares de Donetz e de Lugansk, logo com direito político-jurídico, com legitimidade, e como oportunidade, para serem partes aceites a estar presentes nos diálogos para a concretização da Paz.
                                                                                  III
Se adicionarmos a tudo o que tem sido difundido e discutido, o facto de já serem centenas de milhares os mortos dos dois lados principais do conflito em dois anos e alguns meses de guerra, assim como o facto de continuar a haver a destruição de infraestruturas e de edificado, não gerando benefício ou vantagem para nenhuma das partes e só implicando cada vez mais custos económicos, sociais e psicológicos, é hora de como Estado soberano nas suas escolhas políticas:

                  1.º, externamente dar cada vez mais ouvidos e articular esforços ponderados e eficazes com lideres como o Papa Francisco e o Presidente do Brasil, não para «estarmos todos do mesmo lado» mas para constituir pontos de acordo sólidos para a Paz na guerra da Ukrânia, que ligam o Estado português legalmente a pontos de vista daqueles dois lideres;

                  2.º, 1. Porque o Conselho de Estado tem como funções,

a) Pronunciar-se sobre a dissolução da AR e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
b) Pronunciar-se sobre a demissão do Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas;
c) Pronunciar-se sobre a declaração de guerra e a feitura da paz;
d) Pronunciar-se sobre alguns atos do PR interino (marcação de eleições, convocatórias extraordinárias da AR, nomeação do Primeiro-Ministro, nomeação e exoneração do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-geral da República, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (quando exista), e dos Chefes do Estado-Maior-General dos três ramos das forças armadas, atos praticados, por inerência, enquanto Comandante Supremo das Forças armadas e, finalmente, nomeação dos embaixadores e dos enviados extraordinários, bem como acreditação dos representantes diplomáticos estrangeiros):
e) Aconselhar o PR no exercício das suas funções, quando este lho solicitar. Os pareceres emitidos, no âmbito das suas competências, pelo Conselho de Estado devem sê-lo na reunião que para o efeito for convocada e devem ser tornados públicos aquando da prática do ato a que se referem.

                        e  2. Porque uma coisa é estar contra a invasão de um Estado-- e isso deve ser visto na globalidade face a todos os Estados do mundo como precedentes -- e outra coisa é saber qual foi o futuro próximo da guerra da Ukrânia,  ansiamos que esta reunião do Conselho de Estado  não sirva de palco para que haja qualquer intenção de surgimento de qualquer absurda declaração na sequência do que foi afirmado pelo Senhor Presidente da República sobre hipotéticas mas possíveis terceiras guerras mundiais. Bem pelo contrário, todas as notícias que surgem mostram uma Ukrânia fragilizada, que não merece ser empurrada por terceiros para mais guerra, violência  e custos que justifiquem mais vendas de armas, mais corrida aos armamentos, e ainda mais desânimo e deserções em pelo menos dois lados do conflito. E, a propósito de hegemonias, por mais conservadores sejam actualmente parte importante  dos Conselheiros do Senhor Presidente da República, há que sem hesitações ter em conta o disposto no art.º 7 da Constituição (1), e a não aceitação em silêncio ou por alguns de forma activa, da escalada desta guerra da Ukrânia.       

Artigo 7.º
Relações internacionais
1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.
2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.
4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.
5. Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da ação dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.
6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia.
7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.

Eugénio Monteiro Ferreira
Joffre Justino
Membros da Direção da APLP, Associação Promotora do Livre Pensamento