Este projeto de deliberação aprovado por unanimidade pelo Grupo de Trabalho -- Freguesias deverá também ser aprovado na quinta-feira pelo plenário da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial.
À Lusa, o coordenador do grupo de trabalho, o deputado social-democrata Jorge Paulo Oliveira disse que a fixação da data de 31 de dezembro de 2022 para aferir o número de eleitores deverá aplicar-se a "duas dezenas de freguesias" dos 182 processos que deram entrada no parlamento e que aguardam por uma decisão.
O anterior grupo de trabalho, que recebeu os 182 processos, correspondentes a quase 400 freguesias, considerou que 25 não tinham cumprido o prazo.
Posteriormente a estes 25, pelo menos outros seis chegaram durante 2023, "em datas muito posteriores à data prevista", mas a invocar o regime transitório, como por exemplo freguesias de Loures, Leiria, Lourinhã, Estremoz, Beja e Braga.
Do total de 182 assumidos no relatório do grupo de trabalho que cessou funções com a dissolução do parlamento, apenas nove processos foram considerados como tendo a documentação completa para posterior análise e a outros 148 foi solicitada mais documentação.
De acordo com Jorge Paulo Oliveira, no caso dessas notificações, "a maioria não tem a ver com o número de eleitores", mas com outras questões processuais.
Os deputados,trabalham "no cumprimento escrupuloso da lei e com sentido de justiça" para concluir a análise dos processos, confiando nos autarcas.
O projeto de deliberação visa clarificar normas do procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, previsto na Lei 39/2021, permitindo a desagregação das freguesias "se fundamentada em erro manifesto e excecional que cause prejuízo às populações".
Como nem todas as freguesias demonstraram o número de eleitores, aquando da instrução do processo junto da assembleia de freguesia, a deliberação da Comissão do Poder Local e Coesão Territorial entende que deve ser fixada a data de 31 de dezembro de 2022 "para aferir o número de eleitores".
Essa verificação terá por base os dados fornecidos pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, relativo aos inscritos no recenseamento eleitoral por freguesia e posto de recenseamento naquela data, bem como os elementos documentais apresentados pelas autarquias.
Por decidir está, no entanto, se o grupo de trabalho irá aceitar os pedidos apresentados após 21 de dezembro de 2022 no âmbito do mecanismo simplificado de desagregação.
A decisão é importante para 31 processos de desagregação, que têm datas de assembleias municipais posteriores a 21 de dezembro de 2022, limite estabelecido no novo regime para a criação, modificação ou extinção de freguesias.
O grupo de trabalho pediu um parecer ao auditor jurídico sobre se a data era o limite para entrega no parlamento ou para a deliberação das freguesias.
"Estas diligências em nada põem em causa a análise técnica dos processos", assegurou o coordenador do grupo de trabalho, que espera em breve ter pronta uma minuta do projeto de lei para conclusão da desagregação e apontou para a "última semana de setembro" o fim dos trabalhos e divulgação do calendário final do processo.
A Comissão do Poder Local e Coesão Territorial decidiu hoje chumbar o pedido de audiência do coordenador da comissão especializada da Assembleia Municipal de Loures, por estar a decorrer o processo de desagregação de freguesias, e aprovou a audiência da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) sobre as suas propostas no âmbito da reorganização administrativa das freguesias.
Uma nova lei para a criação, modificação ou extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de dezembro de 2021, deu um ano às freguesias agregadas para pedirem a reversão do processo, através de um mecanismo transitório especial e simplificado.
Segundo o anterior grupo de trabalho, Braga (31), Porto (28) e Aveiro (21) são os distritos com mais solicitações de desagregação, seguidos por Santarém e Viseu (12), Lisboa (11), Beja e Castelo Branco (10), Coimbra (9), Évora e Faro (8), Guarda, Leiria, Setúbal e Viana do Castelo (com 4 cada), Portalegre (3), Vila Real (2) e Bragança (1).
Mas como de costume o culpado dormirá como o inocente na maior das injustiças!
Joffre Justino
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Foto de destaque: IA