Estao em causa os  direito dos trabalhadores do Instituto à adoção do ACT do Setor Bancário.

O caso remonta ao Decreto-Lei n.º 19/13, de 06 de  fevereiro de 2013, que afastou a aplicação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Setor Bancário aos trabalhadores do IFAP, passando a aplicar-lhes o regime da função pública e contrariando assim a prática de anos.

Na sequência desse Decreto-Lei, os então SBSI (atual Mais), SBC e SBN intentaram uma ação contra o IFAP pedindo a sua condenação, no sentido de o Instituto reconhecer o direito dos trabalhadores à adoção do ACT.

Mais  a adotar as condutas necessárias ao restabelecimento da situação jurídica subjetiva de cada trabalhador como se o ACT sempre lhes tivesse sido aplicado, pagando-lhes tudo o que receberam a menos ou deixaram de receber por causa do afastamento do ACT, acrescido de juros de mora desde a citação até ao efetivo
pagamento (processo n.º 1513/13.0BELSB).

O Tribunal Administrativo apreciou a ação, e proferiu sentença a julgar-se  incompetente para conhecer da matéria e absolveu o IFAP.

A 10 de abril deste ano de 2025, o Tribunal Central Administrativo (SUL) pronunciou-se (num Acórdão) pela revogação daquela sentença e determinando o prosseguimento do processo contra o IFAP para a aplicação do ACT.