“Artigo 103
No caso de um conflito entre as obrigações dos Membros das Nações Unidas em virtude da presente Carta e as obrigações resultantes de qualquer outro acôrdo internacional prevalecerão as obrigações assumidas em virtude da presente Carta.
Artigo 104
A Organização gozará no território de cada um de seus Membros da capacidade jurídica necessária ao exercício de suas funções e á realização de seus propósitos.
Artigo 105
1. A Organização gozará no território de cada um de seus Membros dos privilégios e imunidades necessários à realização de seus propósitos
2. Os representantes dos Membros das Nações Unidas e os funcionários da. Organização gozarão, da mesma maneira, dos privilégios e imunidades necessários ao exercício .independente de suas funções relacionadas com a Organização.
3. A Assembléia Geral poderá fazer recomendações com o fim de determinar os pormenores da aplicação dos parágrafos 1 e 2 dêste Artigo ou poderá propor aos Membros das Nações Unidas convenções nesse sentido.”
Num tempo de crescendo da visao totalitaria nos EUA de Trump este hulimimo pedido de desculpas de Kallas sabe tanto a submissão…!