Aí o Banco de Portugal anunciou a sua resolução mas a investigação e as ações judiciais decorreram ao longo dos anos, culminando com a acusação do Ministério Público a 14 de julho de 2020 e com o início do julgamento em outubro de 2024. 

Vejam so a lentidao e o temor em atacar um dos donos disto tudo!

Já um dos donos disto tudo viu processo contra si, Ricardo Salgado iniciar-se efetivamente em julho de 2015, quando foi constituído arguido no âmbito das investigações ao "Universo Espírito Santo".

Mas atençao, a santa lusa  “catolicidade” levou a que as acusações que levaram à sua arguição começassem a ser apresentadas em maio de 2015, quando o Banco de Portugal (BdP) o acusou de gestão ruinosa e alegou que o seu comportamento terá lesado depositantes, investidores e credores, mas tudo em lume mais que brando…

  • Maio de 2015: O Banco de Portugal acusou Ricardo Salgado de gestão ruinosa alegando que o mesmo terá alterado a contabilidade do Espírito Santo Internacional.
  • Julho de 2015 assim Salgado foi constituído arguido, sendo indiciado por crimes como burla qualificada, falsificação de documentos, branqueamento e corrupção no setor privado.
  • Dezembro de 2015 claro que  o pagamento de uma caução de €1,5 milhões, Salgado saiu da prisão domiciliária prisao que lhe permitiu passear-se entre a Suiça e a Corsega!

Vê-se que os processos contra Ricardo Salgado sao mais que muitos e mesmo assim os media lusos e seus acolitos preferem achincalhar o corrompido e esquecer o corruptor!

Ricardo Salgado prestou informações falsas ao Banco de Portugal e praticou atos dolosos de gestão ruinosa as primeiras infrações   por que Ricardo Salgado teve de responder num processo de contraordenação levantado desde que saiu do Banco Espírito Santo (BES), há 10 anos num processo que percorreu os tribunais nacionais, de recurso em recurso, até a condenação se tornar definitiva.

Houve mais três, que acabaram, entre avanços e recuos, validadas pelos tribunais.

O mesmo aconteceu com os dois processos levantados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que terminaram com condenações: um desses está já transitado em julgado, o outro ainda espera pelo Tribunal Constitucional.

Em 2023  o juiz de instrução do processo BES/GES decidiu que Ricardo Salgado ia a julgamento. Uma decisão que surgiu “somente” nove anos depois da queda do banco que Salgado liderou durante décadas e que terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

E  não vai sozinho, pois todos os arguidos foram pronunciados, ou seja, vão a julgamentos nos exatos termos da acusação.

No caso de Ricardo Salgado, são lhe imputados 65 crimes, nomeadamente associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada, branqueamento, infidelidade e manipulação de mercado.

Um dos crimes é o de associação criminosa um crime público e punido com uma pena de prisão de um a cinco anos.

Destina-se a quem “promova ou funde o grupo, organização ou associação cuja finalidade ou atividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes”.

Segundo o número 3 do artigo 299.º do Código Penal, “quem chefiar ou dirigir os grupos, organizações ou associações (…) é punido com uma pena de prisão de dois a oito anos”.

Salgado está também acusado de 12 crimes de corrupção ativa no setor privado.

Este crime é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. Segundo o artigo 9.º da Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, destina-se a “quem por si ou, mediante o seu consentimento ou ratificação, por interposta pessoa der ou prometer a pessoa prevista no artigo anterior [trabalhador do setor privado], ou a terceiro com conhecimento daquela, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que lhe não seja devida, para prosseguir o fim aí indicado”.

Mas se o comportamento crime  tiver como objetivo prejudicar a concorrência ou um prejuízo patrimonial para terceiros, o agente é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.

Já o crime de burla qualificada (artigo 218.º do Código Penal (CP)) recai sobre quem, por meio de erro ou engano sobre factos provocados, com “intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo”, determinar outro a praticar atos que causem, a ele ou a outra pessoa, prejuízo patrimonial de valor elevado.

O ex-banqueiro está acusado de 29 crimes de burla qualificada.

Neste crime público — que não depende de queixa — o agente é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias e a pena de prisão pode aumentar para dois a oito anos caso o “prejuízo patrimonial for de valor consideravelmente elevado“, caso o agente “fizer da burla modo de vida” ou “se aproveitar de situação de especial vulnerabilidade da vítima, em razão de idade, deficiência ou doença”, ou até em caso de “a pessoa prejudicada ficar em difícil situação económica”.

Ricardo Salgado está também acusado de sete crimes de branqueamento de capitais crime em  um processo que tem por objetivo a ocultação de bens, capitais ou produtos com a finalidade de lhes dar uma aparência final de legitimidade, procurando, assim, dissimular a origem criminosa de capitais, bens ou produtos.

O agente que incorra neste crime é punido com pena de prisão de dois a doze anos, segundo o artigo 368.º-A/ do Código Penal (CP).

Ainda assim, a lei refere que quando houver reparação integral do dano causado ao ofendido, sem dano ilegítimo a um terceiro, a pena é especialmente atenuada.

Enquanto crime público, a falsificação ou contrafação de documentos (artigo 256.º do CP) pune o agente com pena de prisão até três anos ou com pena de multa ora Salgado está acusado de nove crimes de falsificação de documentos.

Neste crime está em causa a intenção do agente de “causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado”, de “obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo”, ou de “preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime” através de várias formas, entre elas a de “fabricar ou elaborar documento falso” ou “abusar da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documento”

Tudo isto continuam em andamento, com o tribunal a recusar pedidos para os extinguir com base na sua doença de Alzheimer.

Salgafo  está pois a ser julgado em múltiplos processos, incluindo o caso BES/GES e a Operação Marquês, que envolvem acusações como corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal. 

  • Recusa de extinção dos processos: A justiça tem rejeitado pedidos da defesa para extinguir os processos, mesmo depois do seu diagnóstico de Alzheimer, argumentando que a doença não deve ser motivo para perdoar as responsabilidades criminais.
  • Megaprocesso BES/GES: O julgamento do megaprocesso BES/GES, que envolve mais de 17 arguidos, continua. Ricardo Salgado enfrenta 62 crimes
  • Operação Marquês: Salgado é um dos arguidos na Operação Marquês, respondendo por crimes como branqueamento de capitais.
  • Outros processos: Além destes dois, o antigo banqueiro está envolvido em outros processos do Universo Espírito Santo e enfrenta um julgamento adicional relacionado com o não-pagamento de honorários no IRS
  • Condenações definitivas: Uma condenação ligada ao aumento de capital do BES em 2014, confirmada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), já transitou em julgado e tornou-se definitiva

O dono disto tudo continua a ser o menino protegido e esquecido enquanto tudo cai rm cima de Socrates!

E se ele é acusado e ja condenado cheira a peixe bem podre esta evolução via a juiza Seca bem inoportuna nas suas intervenções que só beneficiam a dilaçao de prazos neste processo!