E como se vê nao foi suficiente!

“Os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 15 de junho de 2025”, lia-se num despacho conjunto dos secretários de Estado da Proteção Civil, Paulo Simões Ribeiro, e das Florestas, Rui Ladeira, hoje publicado no Diário da República.

Mas sem qualquer efetiva penalização para os incumpridores!

EIs o resultado daz imtervencoes de gentes como o presidente da FNAPF, Luís Damas, que voltou a pedir ao Governo o prolongamento do prazo de limpeza das matas pelo menos até meados de junho e “alguma tolerância” para com os atrasos.

Num outro despacho, publicado em 17 de abril, relativo às freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização, foram “identificadas 988 freguesias (34% do número total), cobrindo 2.871.924 ha [hectares] de área total (32% da superfície de Portugal continental) e englobando 1.988.232 ha de espaços florestais (37% da sua área total)”.

“Mantiveram-se os critérios adotados desde 2022, que incorporam as componentes de perigosidade conjuntural de incêndio rural e de valor dos ecossistemas”, explicava-se no despacho dos secretários de Estado da Proteção Civil e das Florestas. Os proprietários com terrenos a menos de 50 metros de edifícios de habitação ou atividades económicas terão de proceder à gestão de combustível numa faixa com largura de 50 metros em territórios florestais ou de 10 metros em territórios agrícolas.

A GNR, no âmbito da Campanha Floresta Segura 2025, destinada à prevenção de incêndios florestais, sinalizou, entre 16 de fevereiro e 30 de abril, “10.417 terrenos que poderão vir a estar em infração por falta de gestão de combustível”, indicou a divisão de comunicação da força de segurança.

A gestão de combustíveis visa reduzir material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação e intensidade do fogo, à volta das habitações e aglomerados populacionais em espaço rural, com a maioria das sinalizações nos distritos de Leiria (2.606), Bragança (1.162), Santarém (941), Coimbra (818) e Viseu (798).