Eis uma resposta simpática com um argumento esforçado mas sem qualquer força vinda da Comissão Nacional de Eleições, CNE!
Na verdade não contestamos nem podíamos o dever de esclarecer que compete à CNE mas sim o uso do masculino alias um uso abusado repetitivo!
Deixamos esta nota a resposta da CNE e o nosso texto que levantou o tema!
Exmo. Senhor,
Em resposta à mensagem de V. Exa., informo que relativamente ao assunto supra mencionado, a Comissão Nacional de Eleições, na reunião plenária de 29 de dezembro de 2020 (Ata n.º 53/CNE/XVI) tomou a seguinte deliberação:
«A Comissão Nacional de Eleições tomou conhecimento da comunicação de V. Ex.ª e esclarece que a campanha que, por força da lei, promove é destinada “…ao esclarecimento objectivo dos cidadãos sobre o significado das eleições para a vida do País, sobre o processo eleitoral e sobre o modo de cada eleitor votar.”.
Tais campanhas institucionais referem-se, pois, exclusivamente aos órgãos que, em cada um dos atos eleitorais, estejam em causa e não a quem seja seu titular ou se candidate a sê-lo, sem prejuízo de, como em todas as formas de comunicação, serem suscetíveis de leituras variadas e, de entre elas, a que V. Ex.ª subscreve.»
Com os melhores cumprimentos,
Márcio Almeida