O Governo definiu um regime de contraordenações para quem violar as regras de controlo do Covid-19
Àd 00h de sábado começaram a vigorar multas para quem não respeitar as regras de contenção da pandemia do Covid-19, aplicando-se a quem viole as regras relativas ao uso de máscara, ajuntamentos e distanciamento físico, com coimas que vão de 100 a 500 euros para pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros para empresas.
O decreto-lei que estabelece o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade foi aprovado na quinta-feira e foi já publicado no DR
O controlo do cumprimento da lei caberá compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais pretendendo como referiu António Costa nao “angariar receitas para o Estado”, mas sim “simplesmente garantir a segurança de todos”.
A partir de 1 de julho, serão 3 os três níveis de alerta nacional para fazer face à pandemia de Covid-19, passando a maior parte do país para situação de alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) passa para situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias da AML mantêm o estado de calamidade.