Uma categoria dos meios digitais - os influenciadores

O Governo central das Espanhas aprovou hoje o primeiro regulamento que irá regular a atividade dos Influenciadores em determinados pontos.

Este decreto real inclui os requisitos e conformidades que os criadores de conteúdos terão a obrigação de cumprir.

Estas alterações, que os criadores terão de cumprir pela Lei Geral da Comunicação Audiovisual, colocam os influenciadores ao mesmo nível de outros meios de comunicação tradicionais, como a televisão, e entre os quais se destacam a publicidade e a rotulagem da faixa etária.

Esta lei não afetará todos os criadores de conteúdo, mas será baseada em três critérios: renda, atividade na rede e seguidores.

O decreto só se aplicará aos criadores que tenham um volume de negócios anual superior a 300 mil euros, um milhão de seguidores numa única plataforma de partilha de vídeos ou dois milhões de seguidores a nível mundial pela sua atividade, e aqueles que tenham partilhado ou publicado 24 ou mais vídeos ao longo do ano.

Os criadores de conteúdo que atendam a esses critérios são obrigados a se cadastrar no Cadastro Estadual de Fornecedores Audiovisuais, passando a ser considerados ‘usuários de especial relevância’.

Esta lei não afetará todos os criadores de conteúdo, mas será baseada em três critérios: desempenho, atividade na rede e seguidores.

O decreto só será aplicável aos criadores que tenham um volume de negócios anual superior a 300 mil euros, mil seguidores numa única plataforma de partilha de vídeos ou dois mil seguidores a nível mundial pela sua atividade, e aqueles que tenham partilhado ou publicado 24 ou mais vídeos ao longo do ano. .

Os criadores de conteúdo que atendam a esses critérios deverão ser cadastrados no Cadastro Estadual de Fornecedores Audiovisuais, passando a ser considerados ‘usuários de especial relevância’.

Joffre Justino

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Foto de destaque: IA;