ACTO I

Num espetáculo digno de um enredo de Kafka misturado com um toque de comédia de Monty Python, o Ministério Público português conseguiu a proeza de abalar as fundações de um governo democraticamente eleito, com uma performance que dificilmente ultrapassaria a mediocridade numa avaliação escolar.

Sim, senhoras e senhores, estamos diante de uma obra que oscila entre o trágico e o risível, onde a nota merecida oscila entre 10 a 12 numa escala de 20.

Começamos pelo cenário: uma acusação recheada de tráfico de influência e corrupção, apimentada com figuras de alto escalão do governo e do setor empresarial, todos envolvidos numa trama que mais parece saída de uma série de TV de terceira categoria. Mas não se deixem enganar pela gravidade dos termos; a execução é onde a verdadeira comédia reside.

Primeiro ato: as incoerências temporais. Imagine só, caro leitor, que nos querem convencer de que certos eventos ocorreram antes mesmo de outros que lhes deram origem. É o equivalente processual a tentar vender bilhetes para um espetáculo que já terminou. Um verdadeiro mimo para os apreciadores do absurdo.

Segundo ato: a falta de concretização. Aqui, o Ministério Público, com a sua varinha mágica, transforma descrições vagas em acusações criminais. "Exercer influência" e "fazer pressão" são as expressões mágicas, usadas sem qualquer explicação do que realmente aconteceu, onde, como, e porquê. É a arte de deixar tudo tão aberto que até um buraco negro pareceria menos misterioso.

Terceiro ato: a cereja no topo do bolo, os erros processuais. Desde questões de competência jurisdicional até falhas na imputação de crimes, tudo serve para compor este quadro de dúvida e confusão. Será que estamos a assistir a uma investigação séria ou a um grupo de estudantes de direito a tentar fazer um trabalho de grupo na véspera de entrega?

E como se não bastasse a comédia dos erros, temos a audácia deste processo que  derrubou um governo de maioria absoluta, lembrando-nos que até na justiça o improviso parece ter lugar. Mas não se preocupem, não é um golpe, é apenas mais um dia no teatro da justiça portuguesa, onde a realidade por vezes supera a ficção.

Por isso, caros leitores, da próxima vez que ouvirem falar deste caso, não pensem nele como uma crise política ou um escândalo de corrupção, mas sim como uma tragicomédia jurídica, onde a única coisa absoluta é a incerteza.  E claro, um brinde ao Ministério Público, que com uma nota tão medíocre conseguiu fazer tremular as cortinas do poder. Afinal, quem precisa de qualidade quando se tem tanto entretenimento?

 

Terminando, diria em jeito de conclusão , no auge desta tragicomédia, o espetáculo teve o seu momento decisivo quando a Procuradora-Geral, Lucília Gago, tomou a decisão de incluir no comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a Operação Influencer, divulgado a 7 de novembro, um parágrafo que revelava uma investigação criminal contra o próprio Primeiro-Ministro, António Costa.
Esta revelação, aparentemente pequena mas de repercussões gigantescas, foi a estocada final que não só enlameou o nome de António Costa, como precipitou a queda do seu governo. Com apenas algumas linhas de texto, o cenário político foi virado do avesso, lembrando-nos que, no teatro da política e da justiça, até os gigantes podem ser derrubados com um simples sussurro nos bastidores.

Este ato final confirma o poder das palavras e das decisões no alto escalão da justiça, capazes de mudar o curso da história política de um país com a leveza de um toque de pena. E assim, com a cortina a cair, o governo de António Costa despediu-se, não com um estrondo, mas com um murmúrio judicial.

ACTO II

 O Espectáculo Judicial: De Comédia Satírica a Reflexão Séria sobre o Caso que Derrubou um Governo

Introdução: O Teatro de Sombras da Justiça Portuguesa

Após o interlúdio satírico que expôs a comédia de erros em que se tornou a investigação judicial contra figuras do governo de António Costa, adotemos agora um tom mais sério e reflexivo para explorar as nuances e complexidades deste caso sem precedentes na história política recente de Portugal.

Exploração das Acusações: Entre a Teoria e a Prática Jurídica

O Ministério Público lançou uma série de acusações graves, envolvendo tráfico de influência e corrupção, que aparentemente justificariam uma intervenção drástica nas estruturas de poder. Os arguidos, desde políticos a empresários, foram acusados de manipular o sistema a favor da empresa Start Campus, S.A., afetando decisões governamentais e processos administrativos.

Análise das Provas: A Fundamentação das Acusações

As provas apresentadas parecem robustas à primeira vista, incluindo documentos apreendidos e conversas gravadas. No entanto, a análise detalhada revela que essas evidências são permeadas por contradições temporais e descrições vagas, dificultando a clara imputação dos crimes alegados. A falha em estabelecer uma narrativa coesa e temporalmente consistente coloca em questão a integridade do processo.

Erros Processuais e Implicações para a Defesa

A defesa tem à sua disposição uma série de falhas processuais que podem ser exploradas para questionar a validade das acusações. Estas incluem desde incongruências temporais até à falta de especificidade nas descrições dos atos ilícitos supostamente cometidos pelos arguidos. A própria competência do tribunal para julgar o caso foi posta em xeque, indicando possíveis nulidades processuais que poderiam até resultar na anulação de certos procedimentos.

Decisão da Procuradora-Geral: O Ponto de Inflexão

A decisão da Procuradora-Geral, Lucília Gago, de incluir um parágrafo revelador no comunicado sobre a investigação de António Costa foi um momento crítico. Esta escolha não só enfatizou a seriedade das intenções do Ministério Público como também precipitou a queda de um governo. Esse ato pode ser visto tanto como uma demonstração de independência judicial como uma manobra que excedeu as precauções necessárias para a preservação da estabilidade política.

Conclusão: Reflexão sobre o Papel da Justiça em Democracia

Este caso serve como um estudo de caso crucial sobre o equilíbrio delicado entre justiça e política. A necessidade de uma investigação rigorosa e imparcial contra alegações de corrupção deve ser balanceada com a responsabilidade de não desestabilizar indevidamente um governo eleito. A lição aqui é clara: a transparência e a precisão não são apenas ideais jurídicos, mas necessidades práticas para manter a confiança pública na integridade das instituições democráticas.

Este artigo procura, assim, esclarecer o público sobre os detalhes e a complexidade do caso, destacando tanto as falhas como os pontos de aprendizagem que emergem deste episódio único na história jurídica e política de Portugal.

Avaliar a atuação do Ministério Público num processo jurídico complexo como este requer considerar diversos aspectos, como a clareza da acusação, a solidez das provas apresentadas, e a aderência aos procedimentos legais. Com base nas informações disponíveis, incluindo as incoerências e os erros processuais identificados, parece que há várias áreas que poderiam ser melhoradas.

1. **Clareza e Precisão das Acusações**: As acusações apresentam certa falta de detalhamento e precisão, o que pode dificultar tanto a defesa quanto o julgamento justo dos acusados.

2. **Gestão Procedimental**: Existem questões relacionadas com a competência jurisdicional e a adequação dos procedimentos seguidos, que levantam preocupações sobre a condução do processo.

3. **Consistência e Fundamentação das Evidências**: A dependência de provas indiretas e a presença de contradições temporais nas narrativas podem enfraquecer a posição do Ministério Público.

Dadas estas considerações, numa escala de 1 a 20, onde 1 é extremamente pobre e 20 é excelente, eu daria ao Ministério Público uma nota em torno de **10 a 12**. Esta avaliação reflete tanto os desafios enfrentados na gestão de um caso de grande complexidade, quanto a necessidade de aprimoramento em aspectos fundamentais para assegurar a integridade e a eficácia da acusação.

ACTO III

Este foi o inicio deste artigo, motivado pela conversa que mantive com a IA, apos a analise do documento PDF (Processo):

Eu: De que se trata este documento?

IA: O documento em questão é um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, detalhando as decisões tomadas relativamente às medidas de coacção aplicadas aos arguidos num caso penal envolvendo suspeitas de tráfico de influência e corrupção. O processo, referenciado como 581/19.5TELSB-G.L1, centra-se em arguidos individuais e uma entidade corporativa, a Start – Sines Transatlantic Renewable & Technology Campus, SA.

Decisões específicas incluem a imposição de caução significativa e a proibição de saída do país para os arguidos Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado e Vítor Manuel Álvares Escária, devido à sua implicação em alegados crimes de tráfico de influência. Outras decisões envolvem restrições de comunicação e de frequência em determinados espaços públicos e privados para os restantes arguidos, visando prevenir a continuação da atividade criminosa e a perturbação da ordem pública.

O acórdão também descreve os recursos interpostos contra estas medidas, indicando um contínuo processo legal e a complexidade da matéria em discussão, incluindo questões sobre a adequação das medidas de coacção face à gravidade dos crimes imputados e as condições individuais dos arguidos. A discussão jurídica foca-se em garantir um processo justo, equilibrando a severidade das medidas com os direitos fundamentais dos arguidos.

Este acórdão ilustra a dinâmica e os desafios enfrentados pelo sistema judicial em casos de corrupção e tráfico de influência, sublinhando a importância de procedimentos detalhados e justos na aplicação da lei .

 

Eu: De que sao acusados cada um dos arguidos?

IA: Os arguidos estão acusados de diversos crimes, os quais são detalhados de forma específica no documento:

1. **Afonso Salema** e **Rui Oliveira Neves**:
- Acusados em coautoria de vários crimes incluindo tráfico de influência, corrupção activa de titulares de cargos políticos, prevaricação, e recebimento ou oferta indevida de vantagem

2. **Diogo Lacerda Machado** e **Vítor Escária**:
- Acusados em coautoria de crimes de tráfico de influência e corrupção activa de titulares de cargos políticos 

3. **Nuno Mascarenhas**:
- Acusado de agir contra deveres de probidade, isenção e legalidade, obtendo vantagens indevidas para entidades sob a sua influência e para si mesmo, o que inclui corrupção passiva agravada 

4. **João Galamba** e **Nuno Lacasta**:
- Acusados de determinarem a funcionários da APA e do AICEP a adequação de procedimentos administrativos e legislativos para favorecer a START CAMPUS, em violação das normas de apreciação que lhes eram exigidas

5. **Start Campus, S.A.**:
- Acusada de envolvimento em tráfico de influência e corrupção activa através de ações dos seus administradores 

Estes detalhes reflectem a complexidade e gravidade dos crimes alegadamente cometidos, envolvendo a manipulação de influências e a corrupção activa para obtenção de benefícios ilícitos em contextos políticos e empresariais.

 

Eu: À luz do direito português existe materia suficiente para se avançar com esta investigação?

IA: Para avaliar se há matéria suficiente para avançar com uma investigação à luz do direito português, é crucial considerar a natureza e a força das provas disponíveis e se estas cumprem os requisitos legais para sustentar as acusações. No caso em discussão, as provas incluem documentos apreendidos, conversas gravadas e testemunhos que relacionam os arguidos a práticas de tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, e outros crimes econômicos.

Segundo o direito penal português, uma investigação pode avançar se houver "suspeitas fundadas" de que um crime foi cometido. Estas são geralmente baseadas em indícios suficientes que justifiquem a continuação das investigações para esclarecer a verdade material. Os elementos que você menciona, como conversas e documentos apreendidos, são frequentemente considerados indícios robustos que podem fundamentar a continuação de uma investigação penal, uma vez que sugerem a existência de comportamentos que podem configurar crimes.

A lei também exige que as medidas de coação aplicadas, como buscas, apreensões e outras restrições, estejam devidamente justificadas pela necessidade de garantir a eficácia da investigação ou prevenir a continuação da atividade criminosa. A decisão dos tribunais de aceitar ou rejeitar recursos contra essas medidas frequentemente reflete uma avaliação preliminar da solidez da investigação e da adequação das provas recolhidas.

Assim, se as provas obtidas forem consideradas suficientemente sólidas e relevantes para suportar as acusações, é possível afirmar que existe matéria suficiente para continuar com a investigação sob o quadro legal português. Contudo, esta avaliação pode variar ao longo do tempo à medida que novas provas surgem ou se as provas existentes são contestadas ou invalidadas durante o processo judicial.

 

Eu: Resumindo qual é a tua opinião em relação a este caso?

IA: Este caso, envolvendo alegações de tráfico de influência, corrupção, e manipulação de procedimentos administrativos, reflete desafios significativos tanto para o sistema judicial como para a integridade das práticas comerciais e políticas em Portugal. A complexidade das acusações e a natureza das provas apresentadas, que incluem documentos apreendidos, conversas gravadas e a implicação de figuras de alto perfil, destacam a seriedade com que tais questões são tratadas pelas autoridades.

Na minha opinião, a robustez das investigações e a meticulosidade do processo judicial são cruciais. É essencial que todas as provas sejam rigorosamente examinadas e que o direito de defesa dos acusados seja plenamente respeitado para garantir que qualquer veredito seja justo e baseado em evidências concretas. A aplicação de medidas de coacção e a condução do processo refletem um esforço para lidar com possíveis crimes econômicos de forma eficaz, minimizando a chance de interferências ou continuação das práticas ilícitas.

Além disso, este caso sublinha a importância de transparência e integridade nas relações entre o setor privado e os titulares de cargos públicos. A confiança no sistema judicial e nas instituições públicas pode ser fortalecida pela demonstração de que ninguém está acima da lei e que qualquer ação ilícita, especialmente aquelas que podem prejudicar o interesse público ou manipular decisões políticas e empresariais, será adequadamente investigada e sancionada.

Finalmente, é um lembrete da necessidade contínua de vigilância, reforma e educação para prevenir a corrupção e promover uma cultura de ética e responsabilidade, tanto no governo como no setor empresarial. A continuação deste caso será um importante barómetro para a saúde do sistema de justiça e para a eficácia das políticas anticorrupção em Portugal.

 

Eu: Qual a narrativa principal do ministério publico?

IA: A narrativa principal do Ministério Público neste caso envolve a alegação de que diversos arguidos participaram em esquemas de tráfico de influência e corrupção para beneficiar a empresa START Campus, S.A. Este esquema teria incluído influências indevidas sobre decisões governamentais e administrativas para favorecer projetos específicos da empresa.

Os factos são relatados de forma detalhada, visando descrever as interações e comunicações entre os arguidos e decisores públicos, as ações tomadas para manipular processos legislativos e administrativos, e os benefícios esperados ou recebidos pelos envolvidos. A acusação enfatiza a necessidade de uma narrativa clara, coerente e sem ambiguidades, privilegiando a descrição dos eventos de maneira factual e cronológica, evitando juízos de valor ou interpretações subjetivas .

Essa abordagem visa garantir a clareza da acusação e a compreensão inequívoca dos fatos imputados aos arguidos, o que é fundamental para permitir uma defesa adequada e um julgamento justo. O Ministério Público também destaca a importância da acusação ser auto-suficiente, contendo todos os elementos necessários para sustentar as acusações sem necessidade de remissões extensas a outros documentos ou provas fora da narrativa principal .

 

Eu: Que incoerências e ou incongruências encontas nesse documento?

IA: O documento contém algumas incoerências e ambiguidades notáveis que podem complicar a interpretação jurídica e a clareza da acusação:

1. Contradição Temporal: Há uma contradição nos tempos descritos para os eventos. Menciona-se que Afonso Salema e Rui Oliveira Neves já estabeleciam contactos com João Galamba desde janeiro de 2021, embora a apresentação do projeto da Start Campus para o Data Center em Sines tenha ocorrido em outubro de 2020, indicando uma sequência de eventos impossível 

2. Falta de Concretização: O documento aponta falhas na descrição concreta dos factos, como a falta de detalhamento sobre lugares, tempos, motivações, e o grau de participação dos arguidos nos crimes alegados. Esta falta de especificidade pode enfraquecer a acusação ao tornar difícil o estabelecimento de uma ligação clara entre os atos e as intenções dos arguidos 

3. Descrições Vagas: A acusação parece depender de descrições vagas e termos genéricos como "exercer influência" e "fazer pressão" sem especificar os atos concretos que constituiriam essas influências ou pressões. Isso pode levar à dificuldade em fundamentar legalmente um juízo de censura penal

Estas questões podem ser problemáticas tanto para a defesa quanto para a acusação, já que a indefinição e a inconsistência podem não só prejudicar a compreensão clara dos factos e das imputações mas também impactar negativamente o processo de tomada de decisões jurídicas durante o julgamento.

 

Eu: Que erros processuais encontras neste processo e que podem ajudar a defesa?

IA: Encontrei alguns erros processuais no documento que podem ser úteis para a defesa dos arguidos:

1. Incongruência Temporal: A acusação contém incongruências temporais nas descrições dos eventos, o que pode ser utilizado para questionar a precisão e confiabilidade das alegações do Ministério Público.

2. Deficiência na Descrição dos Factos: Há uma falta de descrição detalhada dos factos, incluindo a ausência de especificação sobre o tempo, local, e circunstâncias dos supostos crimes. Este ponto pode ser crucial para a defesa, pois a acusação deve ser clara e completa para que o arguido possa exercer adequadamente o seu direito de defesa 

3. Vícios na Imputação de Crimes: Algumas descrições dos crimes imputados aos arguidos podem ser consideradas vagas e genéricas, dificultando a compreensão precisa do que é acusado e, consequentemente, prejudicando a defesa.

4. Questões de Competência Jurisdicional: Foi levantada a questão da competência do tribunal que proferiu a decisão, com alegações de que o tribunal competente deveria ser outro, configurando uma nulidade processual que poderia levar à anulação de atos processuais caso confirmada.

Estes erros e omissões na condução do processo e na formulação da acusação podem ser explorados pela defesa para contestar a validade e a legalidade das acusações, potencialmente levando a uma reavaliação dos fundamentos da acusação ou mesmo à anulação de certos atos processuais.

 

Eu: Que nota darias de 1 a 20 ao ministério publico por este processo?

IA:  Avaliar a atuação do Ministério Público num processo jurídico complexo como este requer considerar diversos aspectos, como a clareza da acusação, a solidez das provas apresentadas, e a aderência aos procedimentos legais. Com base nas informações disponíveis, incluindo as incoerências e os erros processuais identificados, parece que há várias áreas que poderiam ser melhoradas.

1. Clareza e Precisão das Acusações: As acusações apresentam certa falta de detalhamento e precisão, o que pode dificultar tanto a defesa quanto o julgamento justo dos acusados.

2. Gestão Procedimental: Existem questões relacionadas com a competência jurisdicional e a adequação dos procedimentos seguidos, que levantam preocupações sobre a condução do processo.

3. Consistência e Fundamentação das Evidências: A dependência de provas indiretas e a presença de contradições temporais nas narrativas podem enfraquecer a posição do Ministério Público.

Dadas estas considerações, numa escala de 1 a 20, onde 1 é extremamente pobre e 20 é excelente, eu daria ao Ministério Público uma nota em torno de **10 a 12**.
Esta avaliação reflete tanto os desafios enfrentados na gestão de um caso de grande complexidade, quanto a necessidade de melhoria em aspetos fundamentais para assegurar a integridade e a eficácia da acusação.

Acórdão Recurso Penal TR Lisboa Proc. 581_19.5TELSB-G.L1.pdf
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Morgado Jr.