O que é absolutamente estranho pois é sabido que á desobediência tinha uma razao de ser - a critica à depredação do meio ambiente e a esta desestruturação climática que se vive do Polo Norte ao Polo Sul no Planeta Terra!
Constituição da República Portuguesa
E porquê este Direito à Resistência?
Porque se no total, entre 2019 e 2022, foram denunciados 26 561 crimes ambientais com a grande maioria relacionada com incêndios rurais (25 688), seguindo-se os registos de danos contra a natureza (515) e 358 por poluição a verdade é que nesses quatro anos, apenas 549 processos foram julgados e encerrados nos tribunais de 1.a instância.
E realce-se, destes, 516 respeitam a crimes relacionados com incêndios florestais e na verdade somente depois do dramático desastre de Pedrogão!
1 - Todos têm direito ao ambiente e à qualidade de vida, nos termos constitucional e internacionalmente estabelecidos.
2 - O direito ao ambiente consiste no direito de defesa contra qualquer agressão à esfera constitucional e internacionalmente protegida de cada cidadão, bem como o poder de exigir de entidades públicas e privadas o cumprimento dos deveres e das obrigações, em matéria ambiental, a que se encontram vinculadas nos termos da lei e do direito.
E no,
1 - Todos gozam dos direitos de intervenção e de participação nos procedimentos administrativos relativos ao ambiente, nos termos legalmente estabelecidos.
2 - Em especial, os referidos direitos procedimentais incluem, nomeadamente:
a) O direito de participação dos cidadãos, das associações não-governamentais e dos demais agentes interessados, em matéria de ambiente, na adoção das decisões relativas a procedimentos de autorização ou referentes a atividades que possam ter impactes ambientais significativos, bem como na preparação de planos e programas ambientais;
b) O direito de acesso à informação ambiental detida por entidades públicas, as quais têm o dever de a divulgar e disponibilizar ao público através de mecanismos adequados, incluindo a utilização de tecnologias telemáticas ou eletrónicas
É pois profundamente estranho que num Tribunal Português com a Lei Fundamental Portuguesa e a Legislação Ambientalista vigente se queira fechar os olhos a realidades como, o que viverão a breve trecho a Ria de Aveiro, o Terreiro do Paço, a Ria Formosa, as praias de Portugal, que desaparecerão com a subida das aguas do mar em consequência do degelo, ou a crise ja vivida no Algarve com a seca, a degradação das águas subterraneas que gerarão gravissimo impacto no Turismo o “petroleo verde” de Portugal!
Agendámos que e citando os autos o advogado pôs em causa a veracidade das declarações dos policias … mas na realidade nem é essa a questão ( pobres policias…) porque o essencial está no desconhecimento da Constituição da Republica pelo Juiz ( e pela acusadora..?) todos a esconder o vazio da aplicação da Lei quando se trata da problemática ambiental!
Sim a poluição via o automovel, via o avião via o barco é indiscutível como é indiscutível a poluição do ar e das aguas via a industria ( ah continentes de plástico nos mares de todas e todos Nós !), ou a desestruturação geo humana com esta construção desordenada no litoral bloqueando até fluxo naturais de agua!
Joffre Justino